terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Policiais Femininas - PFem

Policiais femininas – identidade e desafios

Autor: Luciana Prazeres




“Não se nasce mulher: torna-se” – Simone de Beauvoir


A história da mulher na PM é uma história recente, a primeira polícia brasileira que recepcionou uma mulher foi a de São Paulo, há 55 anos, entretanto, a primeira mulher a chegar ao posto de coronel foi no estado de Minas Gerais. A Bahia foi uma das últimas polícias a introduzir a mão de obra da Policial Feminina em seus quadros corporativos, tendo sua primeira turma em 1989, como praças – eram 27 sargentos e 78 soldados, que formaram a primeira tropa policial militar feminina da Bahia, instalada na Vila Militar dos Dendezeiros, denominada Companhia de Polícia Militar Feminina. Foi só em 1992 que ingressou a primeira turma de “Pfems” para compor o Curso de Formação de Oficiais.

O espírito belicoso que dirige as relações policiais militares, herança das forças armadas, enxerga uma incompatibilidade tácita da aptidão da policial feminina para a rotina de um “policial operacional”. Dessa premissa extraem-se dezenas de jargões altamente preconceituosos e machistas que representam o imaginário simbólico dos militares homens, em sua grande maioria. Essa visualização negativa reflete diretamente na construção da identidade da policial militar e cristaliza um preconceito deturpador, altamente ofensivo e antiproducente.

Os pilares advindos de uma formação militar tradicional visualizam na força física um suporte fundamental para demonstrar vocação para a profissão. A virtude de um policial, nesse sentido, seria medida pela sua capacidade de emprego da força bruta, tendência incompatível com a expectativa que é demandada pelo modelo de policiamento preconizado atualmente.

Os anos oitenta, quando se intensificou o ingresso das mulheres nas instituições policiais militares, são destacados por representar um período de crise, onde a identidade do policial estava sendo redimensionada – valores como inteligência e a capacidade para resolução de conflitos passaram a compor o perfil profissional do agente de segurança pública. O policial não se resumiria mais a um mero aplicador da força física. A imagem do PM truculento e dissociado da realidade não condiz com a demanda social advinda do processo de redemocratização pós-ditadura.

A mulher se alinha a essa tendência e apesar da resistência em ocupar um espaço freqüentado exclusivamente por homens, a sua chegada era inevitável. Os direitos civis que previam igualdade entre os sexos reivindicavam por poderes que foram cerceados historicamente. A ascensão da mulher é resultado de negociações e lutas, que se esforçam em alterar culturalmente a concepção que tende a hierarquizar as relações de gênero no contexto das relações sociais.

Contudo, na esfera da segurança pública, o processo não foi simples e nem revolucionário. As primeiras policiais femininas, ou Pfems como eram designadas, não foram empregas no policiamento operacional. Sendo aproveitadas em funções que pudessem dar visibilidade à sua presença na PM, sendo destacadas como “bibelôs” que salvaguardavam o caráter politicamente correto que ambiente enseja.

Entretanto, o processo de aceitação da mulher nos quartéis é fortemente posto à prova. As críticas, a auto-afirmação e a superação são diariamente testadas, é comum enfrentar comentários maldosos de colegas ou superiores hierárquicos que subestimam a nossa apropriação profissional.

As convicções impregnadas de machismos sempre tenderam a afastar a mulher de atividades que destoassem das atribuições de gênero que categorizam a sociedade tradicional, porém, o fomento das relações interpessoais e a ascensão dos direitos da mulher inserem esta em lugares historicamente ocupados por homens.

A aquisição de um efetivo composto pelo sexo supostamente frágil constitui uma exigência da modernidade, a despeito de ainda ser um processo lento e adverso. A irreversibilidade dessa conquista impõe uma responsabilidade imperiosa, que se justifica não com a negação da nossa feminilidade e nossa natureza “fisicamente inferior”, mas, combatendo com a sensibilidade e humanismo e não se deixando diminuir diante os ataques do passado que insistem em permanecer no presente.

*Luciana Prazeres é antropóloga e aluna a oficial da Polícia Militar da Bahia, atualmente cursando o 2º ano do Curso de Formação de Oficiais.

http://abordagempolicial.com/2010/12/policiais-femininas-identidade-e-desafios/#more-6585

Desafios do governo Dilma: segurança pública

Hoje quase metade dos brasileiros vive sob sensação de insegurança.

Série do G1 analisa os principais desafios do próximo governo federal.

Fonte: G1- Reportagem: Thiago Guimarães Do G1, em São Paulo

No último dia 18 de novembro, o corpo de um jovem de 18 anos foi encontrado em meio a uma das plantações de cacau remanescentes de Itabuna, a 420 km de Salvador.

Com marcas de tiros e agressões, José Carlos Gomes Batista, conhecido como “Lasca Gato”, foi vítima de um possível acerto de contas, pois era investigado por homicídio na mesma região.

A criminalidade na cidade do sul baiano avançou no compasso do declínio da cultura do cacau, dizimada nos últimos 20 anos pela praga da vassoura-de-bruxa.

Atinge sobretudo os jovens, o que rendeu ao município a liderança nacional em exposição da juventude à violência. O índice divulgado pelo governo federal em 2009 considera outros cinco indicadores: homicídios, acidentes de trânsito, emprego ou frequência na escola, pobreza e desigualdade.

Como milhares de crimes semelhantes pelo país, a morte de “Lasca Gato” e a situação em Itabuna expõem, em escala local, os desafios da gestão Dilma Rousseff (PT) na área de segurança pública.

A violência e a insegurança ocupam o centro da agenda pública desde o cerco policial e militar contra o tráfico de drogas no Complexo do Alemão, na capital fluminense, no final de novembro. A intensidade do confronto amplificou ao mundo a dimensão do problema no país.


Bandeira do Brasil é hasteada no alto do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, em 28 de novembro, após ofensiva policial e militarBandeira do Brasil é hasteada no alto do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, em 28 de novembro, após ofensiva policial e militar (Foto: Fabio Motta/AE)

A despeito do avanço econômico brasileiro recente, a violência de rua segue disseminada no país, sobretudo em grandes centros urbanos. A taxa de homicídios cresceu 32% de 1992 a 2007, de 19,2 mortes por 100 mil habitantes para 25,2, índice que na América do Sul só é inferior aos de Colômbia e Venezuela.

Novos estudos confirmam a situação: segundo pesquisa divulgada pelo IBGE neste mês, quase a metade dos brasileiros com dez anos ou mais (47,2%) se sentem inseguros na cidade em que vivem. E de 3.950 municípios brasileiros (71% do total) consultados pela Confederação Nacional de Municípios, 98% disseram registrar problemas relacionados a drogas como o crack.


A presidente eleita baseou sua plataforma de segurança na continuidade de programas como o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e na aposta em iniciativas como as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) do Rio de Janeiro.


Analistas consultados pelo G1 elogiam a ênfase, nas propostas de Dilma, em ações de capacitação de pessoal e em ações de policiamento comunitário, típicas do Pronasci e das UPPs.

Apontam, contudo, falta de soluções estruturais para problemas crônicos da segurança pública no país, como a elevada taxa de homicídios, 60 mil inquéritos de assassinatos sem solução desde 2007, população carcerária de 494 mil pessoas e reincidência criminal de 60% a 70%.

“Nosso sistema prisional é um caos, temos uma das polícias mais violentas do mundo, com controle externo sucateado. E os candidatos não discutiram na campanha temas importantes como currículo único para as polícias, piso salarial”, critica o professor da PUC-MG e especialista em segurança pública Robson Sávio.

Salário dos policiais é bomba para Dilma desarmar

E é justamente a remuneração da classe policial que deve causar à nova presidente as primeiras dores de cabeça no campo da segurança.

Policiais civis e militares pressionam pela aprovação, no Congresso, de proposta que cria um piso salarial nacional para as corporações. O governo diz que a iniciativa irá custar R$ 43 bilhões e descartou aprová-la neste ano, o que já motiva ameaça de greve geral das categorias.

“A Dilma fugiu do assunto segurança nas eleições. Se não conseguirmos votar o projeto o indicativo é de greve nacional”, disse o soldado da Brigada Militar gaúcha Leonel Lucas, que preside a associação das entidades de cabos, soldados e bombeiros do país.

Em campanha, Dilma enfatizou a defesa do modelo das UPPs do governo Sérgio Cabral (PMDB-RJ). Metodologia de ação policial em áreas de risco, o programa emprega hoje cerca de 2.000 policiais em 12 unidades, instaladas em áreas até então dominadas pelo tráfico de drogas.

Pela ótica federal, as UPPs serão os PPCs (Postos Policiais Comunitários), unidades dotadas de quatro veículos, central de inteligência e videomonitoramento. O programa de Dilma prevê R$ 1,6 bilhão para construção de 2.883 desses postos no país.

Para Denis Mizne, diretor do Instituto Sou da Paz, o enfoque de Dilma parece desconsiderar as especificidades da iniciativa carioca.

“A UPP é uma estratégia construída para o Rio de Janeiro. Não consigo visualizar outra cidade que tenha quantidade de território relevante tomada pelo crime”, afirma Mizne, que também vê com desconfiança a publicidade em torno da iniciativa.

Continuidade do Pronasci é eixo da plataforma de Dilma

Outra aposta de Dilma é a ampliação do Pronasci. Criado em 2007, o programa promete articular segurança e ações sociais. Concentra gastos no pagamento do Bolsa-Formação, um auxílio de R$ 443 para policiais civis e militares, bombeiros, peritos e agentes penitenciários que ganham até R$ 1.700.

Dos R$ 620 milhões pagos pelo Pronasci no primeiro semestre de 2010, R$ 414 milhões (67% do total) foram para o Bolsa-Formação, segundo dados reunidos pela ONG Contas Abertas. Desde seu início, em 2008, o programa pagou R$ 1,3 bilhão em bolsas a 231.945 agentes de segurança pelo país.

Para ter direito ao benefício, os agentes de segurança devem participar de cursos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), a maior parte à distância.

Há críticas ao mecanismo entre a classe policial. “É um ‘bolsa cala boca’”, diz Jorge da Silva, cientista político e coronel da reserva da PM-RJ, aludindo ao que vê como função “apaziguadora de ânimos” do complemento de renda. “O Bolsa-Formação não é direito, é um benefício que é extinto, pois dura no máximo dois anos”, lembra o tenente da PM-BA Danilo Ferreira.

“O Pronasci é um belo programa, fundado em ótimos pressupostos e inspirado pelas melhores intenções. Entretanto, seus resultados são limitados, seja pela fragmentação das iniciativas, seja pela falta de uma reforma institucional da segurança”, avalia o ex-secretário nacional de Segurança Luiz Eduardo Soares, coordenador do programa para o setor da campanha à Presidência da senadora Marina Silva (PV-AC).



Reforma do modelo de segurança e sistema prisional


Presos rendidos em cadeia pública de Manaus, após rebelião em novembro que deixou quatro mortos (Foto: Bruno Freitas/AE)

Para Soares, a reforma institucional da segurança, principal desafio do setor no Brasil, foi ignorada na última campanha eleitoral. Deve incluir, afirma, a revisão do papel das polícias no país, que constitucionalmente atribui funções de policiamento ostensivo à Polícia Militar e de investigação à Polícia Civil.

“Trata-se de nossa jabuticaba institucional: uma originalidade brasileira. Defendo que o ciclo do trabalho policial deixe de ser fraturado e dividido”, diz Soares.

Outro dos desafios a enfrentar, afirma Mizne, do instituto Sou da Paz, é o do caos no sistema prisional e o do baixo índice de recuperação dos presos, situações em que a experiência de Itabuna, na Bahia, também reflete um problema nacional.

Como não há unidades de internação em regime fechado para adolescentes infratores na região, os condenados devem cumprir medidas em Salvador, a mais de 400 km.“Isso corta o vínculo com a família e dificulta a recuperação”, diz Allan Gois, promotor da Infância e Juventude da cidade baiana.

A população carcerária brasileira cresceu 143% de 1995 a 2005, de pouco mais de 148 mil presos para 361.402. Após esse período, o ritmo cai para uma taxa anual de 5 a 7%, e atinge 494 mil em 2009, um avanço de 31% em quatro anos. Apesar da redução no ritmo, ainda há déficit de vagas de 194 mil.

"Não há dinheiro no mundo para dar conta de vigiar e encarcerar presos de modo decente", afirma o especialista em segurança Marcos Rolim. Para ele, a solução para o problema envolve mudanças na legislação penal, para limitar penas de prisão a crimes violentos e reduzir o número de presos provisórios (sem sentença), que chegam a 44% do total do país.

Outro ponto fundamental, diz Rolim, é ampliar a reintegração social de egressos do sistema prisional, hoje inexistente no país, por meio de medidas como a concessão de bolsas para capacitação profissional de ex-presidiários.
Minha Opinião sobre a Pec 300!!
 
Deveria a Presidente Dilma negociar a questão da Pec 300 com os lideres do movimento e em vez de aprovar um projeto que leva alguns governadores a serem contra, fixar a Bolsa Formação em definitivo para todos os policiais, aumentando o valor para aproximadamente R$ 800,00 e aumento anual de 30% sobre o salário mínimo.

CPI aprova relatório com oito projetos para combater a violência

Texto sugere piso salarial nacional para policiais, medidas de controle das fronteiras e reestruturação do sistema carcerário, além de aumento da tributação da cerveja para reduzir consumo e acidentes de trânsito.


A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPIComissão de caráter temporário criada a requerimento de pelo menos um terço do total de integrantes da Casa, destinada a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Tem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais. ) da Violência Urbana aprovou na quarta feira, dia 15 de dezembro, o relatório final do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) com sugestão de oito projetos de lei e diversas providências a serem tomadas pela União, estados e municípios para reduzir a criminalidade e as mortes violentas.

Paulo Pimenta reconheceu que o tema é muito amplo e explicou que centrou suas atenções em três eixos: a profissionalização das polícias, o controle de fronteiras e a reestruturação do sistema carcerário.

Em relação às polícias, o texto sugere, por exemplo, a valorização dos profissionais por meio de um piso salarial nacional. A ideia é evitar que o policial trabalhe em outros empregos para complementar a renda, os chamados "bicos".

Paulo Pimenta reconhece que a proposta que prevê essa medida (PECs 446/09 e 300/08) enfrenta resistência por parte do governo. Mas ele acredita que, com uma adoção progressiva, uma proposta nesse sentido possa ser aprovada no Governo Dilma Rousseff.

"A criação de um piso em que haja uma responsabilidade compartilhada entre União e estados é imperativa. Não há como pensar uma política de segurança no País sem resolver a questão do piso. Você não vai acabar com o 'bico' se pagar um salário que não permita ao policial exercer sua atividade em tempo integral."

Presídios

Sobre a reestruturação do sistema carcerário, o deputado destacou que várias medidas e projetos de lei sugeridos no relatório buscam reduzir a população nos presídios, já que os detentos, segundo ele, apresentam taxa de 70% de reincidência criminal.

"Nós insistimos muito em medidas que reduzam a população carcerária, inclusive com a possibilidade de ampliação de penas alternativas, que evitariam hoje que os presídios estivessem inchados, com presos que poderiam estar trabalhando; a criação de presídios para jovens de até 24 anos com primeira condenação; e uma estrutura de formação profissional e educacional", ressaltou.

Entre os projetos previstos no relatório final, estão o que inclui o estudo e as atividades artísticas, culturais e esportivas como forma de redução de pena; e o que cria uma gradação para evitar o encarceramento de autores de furtos de pequeno valor.

Para o controle das fronteiras, Pimenta recomenda ao Congresso que apoie programas como o de Policiamento Especializado na Fronteira. Ele destacou que a maior parte das drogas e armas chega ao Brasil por via terrestre, especialmente vinda do Paraguai.

Trânsito

Para a violência no trânsito, uma proposta aumenta o prazo de prescrição dos pontos de cada infração na carteira do motorista. Já outra prevê maior tributação de cerveja com álcool, tanto para reduzir o consumo como para destinar os recursos arrecadados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Os projetos passarão a tramitar na Câmara tendo a autoria da CPI da Violência Urbana.

Reportagem – Alexandre Pôrto/Rádio Câmara

Edição – Marcos Rossi

*Os negritos são pessoais.
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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

PEC 300: Momentos decisivos

Embora eu seja otimista e também esteja engajado nesta luta, tendo, por todos os meios disponíveis, divulgado as manifestações dos dias 09 e 10, ocorridas no Rio de Janeiro, não posso deixar de encarar a realidade. Observei que, embora a qualidade tenha sido excelente, a quantidade de participantes não chegou nem perto do que se esperava.E o que isto significa ? Policiais e Bombeiros Militares não desejam melhores salários ? É evidente que o significado não é este.



Somos animais de hábitos e policiais e bombeiros se habituaram com salários ridículos e com os "bicos" que são obrigados a fazer. Abstenho-me de tecer comentários sobre os habituados na corrupção e nas atividades das milícias, que têm grande atuação. Parece que somente pessoas como eu e você (que não são muitas) acreditam que o policial e o bombeiro militar possam ter a motivação necessária ao trabalho, sem a preocupação de ter como sustentar a família e pagar suas contas, resistindo à corrupção.

A quem interessa um policial mal remunerado ? Aos influentes empresários, donos de firmas de segurança privada. Interessa também aos grandes corruptos, os quais, na pior das hipóteses, podem corromper de forma muito "baratinha", já que, segundo o pensamento deles, é mais fácil e barato corromper um policial fragilizado do que um policial pago dignamente.

Recentemente, como advogado, estive numa das delegacias policiais do Rio de Janeiro, acompanhando um cliente.O policial que iria ouvi-lo estava "morrendo de sono", o qual disse que "estou vindo do bico". Ato seguido, sugeriu que eu ditasse os termos dos esclarecimentos a serem prestados pelo meu cliente, já que ele não estava em condições de inquirir, não havendo outro policial para substituí-lo.

Fiz da forma que o policial solicitou e juro que meu cliente disse o mesmo que diria se o policial o interrogasse. Mas poderia ser diferente...

Além disso, se perdeu a oportunidade de a Polícia tecer outras indagações e melhor apurar o fato.

Aquele policial, embora honestíssimo, prestou um serviço sem qualidade, porque estava esgotadíssimo, se desdobrando, sem dormir, a fim de conseguir o próprio sustento e de sua família. Isto interessa à sociedade ? Observe que não estou falando de um policial corrupto (o que, infelizmente, existe em grande quantidade), mas de um policial honesto e massacrado por baixos salários.Vale ressaltar, outrossim, que policial corrupto é ainda pior do que um policial sonolento e esgotado.

O Estado, por sua vez. tolera o "bico" e faz "vista grossa" à corrupção porque, de fato, ainda que não manifestamente, paga menos do que poderia e deveria pagar ao policial.

Como disse Platão, "realidade é percepção". Sou otimista e espero estar percebendo mal a realidade. Espero que no dia 1º de janeiro de 2011 haja, de fato, uma paralização em grande número. Espero que os interessados não fiquem só no discurso.

Por outro lado, observo que a mídia não tem dado muita importância à PEC 300. Ela (a mídia), sempre aumenta o nível de participação popular, ainda que, na mesma medida, lhe diminua a capacidade de discernimento. Ora, se os meios de comunicação quase nada falam a respeito da PEC 300, é o mesmo que dizer para à população que os policiais estão muito satisfeitos e nada querem. Esta é uma forma velada de dominação e de manter a população iludida.

Necessário se faz que, um veículo de comunicação como, por exemplo, a Rede Globo de Televisão, fale sobre o assunto, ainda que seja para promover debates. Necessário, também, que a paralização do dia 1º seja grande em qualidade e quantidade. Temo que, se assim não for, a PEC 300 "morra na praia". Faço minhas, aqui, as palavras do Filósofo Grego: "nada jamais é, mas as coisas estão sendo" (Heráclito - Filósofo Grego - Ano 500 a.C).

Assim, sabemos que tudo está em constante mudança. Tenho esperança nas mudanças para melhor e que no dia 1º de janeiro de 2011 tenhamos um movimento vitorioso.

Por Wilson Rodrigues
 
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Salário de congressistas é maior que em países ricos

Com o recente aumento de 62% em seus salários, os congressistas brasileiros passarão a ganhar mais do que seus pares em países desenvolvidos e em outros emergentes importantes.




A remuneração anual (incluindo o décimo terceiro salário) dos congressistas chegará a US$ 204 mil.

Esse valor é mais alto que o recebido pelos parlamentares da União Europeia e de 16 países pesquisados pela Folha, incluindo os do G8 (EUA, Japão, Reino Unido, França, Alemanha, Itália, Canadá e Rússia).

A desigualdade entre a renda de deputados e senadores e a da média da população brasileira também será uma das maiores do mundo a partir de fevereiro, quando o novo salário, de R$ 26,7 mil por mês, passa a valer.

Deputados e senadores receberão valor quase 20 vezes maior que o PIB (Produto Interno Bruto) per capita do Brasil --de US$ 10,5 mil neste ano, segundo o FMI.

Essa desigualdade significativa entre a remuneração dos congressistas e a da média da população é bem maior do que a registrada em outros países onde os salários de parlamentares também são elevados.

Itália e Japão são conhecidos pela alta remuneração de seus Legislativos. Os salários anuais dos parlamentares desses países são de cerca de US$ 185 mil.

Esse valor é próximo dos US$ 204 mil que receberão os congressistas brasileiros. Mas na Itália os congressistas ganham 5,5 vezes mais que a renda per capita. No Japão a diferença é de 4,4.

Tanto no caso do Brasil como no dos outros países pesquisados pela Folha, essas remunerações representam apenas o salário dos congressistas e não incluem verbas extras e benefícios.

CUSTO EXTRA

Segundo matéria publicada ontem pela Folha, cada congressista brasileiro representará um custo médio de R$ 128 mil por mês, se computados outros benefícios além do salário, como passagens aéreas. O valor equivale a US$ 896 mil por ano.

De acordo com reportagem da publicação online "Money Zine" do Japão, cada parlamentar japonês recebe (incluindo bônus e verbas extras) US$ 497,4 mil anuais.

A comparação entre remuneração total de parlamentares de diferentes países é complicada porque há benefícios de difícil mensuração.

Para o cientista político Bruno Reis, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o salário (sem incluir benefícios) dos legisladores brasileiros "parecia baixo se comparado ao recebido por profissionais da classe média alta".

Mas ele ressalta que o hiato entre a nova remuneração de congressistas e o PIB per capita do Brasil é muito alto, reflexo da desigualdade de renda ainda elevada no país.

CORRUPÇÃO

Tanto Reis como Fabiano Santos, pesquisador e professor de ciência política da UERJ, afirmam que, pelo menos no campo teórico, a vantagem de ter legisladores bem remunerados é que o incentivo à corrupção diminui.

Diferentemente do que ocorrerá com os congressistas, a remuneração do presidente continuará mais baixa que a dos chefes de governo de países ricos.

Dilma Rousseff receberá o mesmo que os legisladores brasileiros, o que equivale à metade do salário anual de US$ 400 mil do presidente dos EUA, Barack Obama.

Os primeiros-ministros da Nova Zelândia e do Reino Unido ganham, respectivamente, US$ 290 mil e US$ 235 mil por ano.

Fonte: Folha

Enquanto isso...


Paraíba: Assembléia aprova orçamento 2011 e inclui PEC 300

Uma emenda indicativa assinada pelos deputados João Gonçalves e Agnaldo Ribeiro incluiu os projetos denominados de PEC 300 nas metas de reajuste de pessoal do governo do Estado para o orçamento do exercício de 2011, aprovado ontem na Assembleia Legislativa. A peça orçamentária prevê R$ 310 milhões para garantir o pagamento do aumento do salário mínimo e os reajustes salariais para os servidores do Estado.


A votação do projeto de lei orçamentária foi muito rápida, sem maiores questionamentos. Os deputados, que agora poderão entrar em recesso, votaram também o projeto de lei do Poder Executivo que autoriza o governador do Estado a realizar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 6.779.986,27. Ainda na sessão, os parlamentares da oposição derrubaram o projeto que define regras para o pagamento de precatórios. A última sessão do ano realizada pela Assembleia Legislativa foi marcada por muita confusão. O deputado João Henrique (DEM), que presidia os trabalhos, encerrou a sessão sem colocar em votação outros projetos que estavam na ordem do dia. Houve bate boca no plenário e muita gritaria nas galerias por parte de servidores da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), que ficaram revoltados com a não votação das matérias de interesse da instituição.

Estava prevista a realização de três sessões extraordinárias. Na terceira haveria a votação dos projetos da UEPB. Um deles que autoriza a transferência de um imóvel pertencente ao acervo patrimonial do Estado da Paraíba para a UEPB. Já o outro dispõe sobre o repasse de recursos orçamentários e financeiros destinados à Instituição. Sem nenhuma explicação a presidência da mesa deu por encerrada a sessão, sendo convocada uma outra sessão extraordinária para o dia 11 de janeiro.

Até lá os dirigentes da UEPB garantem que não arredarão pé da Assembleia Legislativa. “O nosso projeto estava em pauta e o presidente da mesa encerrou sem dar direito aos deputados de votarem a matéria. Nós iremos esperar aqui dentro da Assembleia pela nova sessão marcada para o dia 11”, afirmou a reitora da Universidade Estadual da Paraíba, Marlene Alves.

Correio da Paraíba

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sábado, 18 de dezembro de 2010

Assuntos relacionados ao presídio de Jequié após a morte de agente

Acabou a regalia dos detento do presídio de Jequié após o assasssinato do agente penit. Caribé

No curso de mais uma “Operação Baculejo” realizada na manhã de sexta-feira (17), por policiais civis e militares em cumprimento a mandado de busca e apreensão, foi conduzido à Delegacia Circunscricional de Polícia, o diretor da unidade, advogado Deolindo Gomes Neto, pelo fato de ter sido encontrado em seu gabinete de trabalho um revólver calibre 38, sem registro e também pelo mesmo não possuir porte de arma. Os policiais em 12 viaturas, adentraram no Conjunto Penal por volta das 5h10. Na inspeção realizada nos módulos foram  encontradas armas, drogas e celulares. Também foram recolhidos os computadores e documentos do setor administrativo. No Complexo Policial o diretor Deolindo Neto, foi ouvido pelo diretor regional da 9ª Coorpin, Joaquim José Pereira, e após fiança liberado, Durante a operação, foram conduzidos à delegacia de Polícia, os agentes penitenciários Jurandir Santos Santana (prisão temporária), Antonio Marcos Silva Matos “Marcos Bomba” e Nilson Lima Ribeiro (ambos com prisões preventivas decretadas). O delegado Circunscricional,  Chardson Castro, explicou que os agentes públicos presos, resultam de investigações que vem sendo realizadas há cerca de oito meses, com base em suspeita da prática de atos de corrupção dentro da unidade prisional,alem de (07), que foi encontrado com eles cocaina, maconha,chuncho, facão, faca, todos os setes detentos serão tranferidos para o presídio de Serrinha-BA

Diretor do presídio Deolindo Neto e o adjunto receberam ameaça de morte.

“Após assumirmos a direção do Conjunto Penal de Jequié, em janeiro de 2009, procedemos muitas mudanças na estrutura de funcionamento da unidade e algumas pessoas perderam cargos, por estarem comprometendo a moralização da Casa”, disse o advogado Deolindo Gomes Neto, em entrevista à Rádio 93 FM (sexta,17),  comentando as denúncias de “incompetente”, feitas pelo vereador Deyvison Batista (PT), na sessão de terça-feira (14) da Câmara Municipal.
Deolindo Neto, confirmou que o diretor adjunto da unidade, Francisco Gonçalves, recebeu em seu celular uma ameaça de morte “o autor da ameça foi burro, porque o número dele ficou gravado no celular e nós já encaminhamos denúncia ao Ministério Público, além de registrarmos queixa na Polícia Civil”, disse.
O diretor disse que a sua pretensão era deixar por expontânea vontade o cargo em 31 de dezembro “mas não darei esse gosto aos imbecís que desejam a minha saída”. Segundo Deolindo, as denúncias feitas contra a sua administração precisam ser comprovadas sob pena de quem assim procede ser alvo de processos de calúnia, difamação e danos morais. Ele afirmou que as mudanças na coordenação de segurança do presídio, com afastamentos de funcionários após   processos administrativos,  reduziram em 75% os atos de corrupção que existiam no equipamento. Com relação aos objetos apreendidos (celulares, carregadores, armas etc) nas inspeções periódicas das celas “ao contrário do que ocorria anteriormente, desde  março, todo  material apreendido  é relacionado e através de ofício encaminhado à Delegacia Circunscricional de Polícia”.
Deolindo Neto diz que não acredita em correlação entre o assassinato do agente de presídio Luciano Caribé Cerqueira e a insatisfação em relação a sua presença à frente da unidade. Sem tecer maiores comentários sobre o  crime “que está sendo investigado pela polícia”, o diretor afirmou que o agente que trabalhava no presídio desde 2000, morreu por conta do cumprimento do seu dever, tendo coordenado a apreensão de grande quantidade de drogas no presídio e tirado de circulação “os aviões” que eram utilizados para o tráfico de drogas entre os internos e o público externo. Deolindo admitiu que em poder dos elementos que assassinaram o agente Luciano ,  foram mortos em seguida em confronto com policiais civis e militares, foi encontrada uma relação com os nomes de outros funcionários do presídio que também deveriam ser mortos. Ele disse que a Polícia já tem informações de quem “encomendou” o assassinato do agente de presídio.
Deolindo Gomes diz que já está requerendo segurança de vida “sou um pai de família e não posso negar que essa insatisfação explícita, revelada por algumas pessoas,  gera preocupação”, concluiu.

 Reportegem retirda do:
http://www.reportertatu.com

SUSPENSAS AS VISITAS NO PRESÍDIO

O diretor do Presídio, Dr. Deolindo Gomes da Silva Neto, comunicou à imprensa que as visitas estão suspensas na sexta (17), sábado (18) e domingo (19), em luto a morte do agente penitenciário.

OUTROS TRÊS AGENTES PENITENCIÁRIOS ESTAVAM NA LISTA PARA MORER

           Armas que estavam em poder dos bandidos

A Polícia Civil de Jequié apresentou todo o armamento encontrado em uma casa na Rua Guilherme Fernandes, local onde dois bandidos tombaram em troca de tiros com os  Civis. Sete armas de fogo, farta munição, drogas e coletes a prova de balas.
"Os três bandidos mortos no confronto são da cidade de Vitória da Conquista, estavam em Jequié haviam 3 meses por causa de um comparsa preso no CPJ. Isso mostra o quanto esse presídio trás malefícios para nossa cidade, pessoas que cumprem pena aqui, depois que saem acabam morando definitivamente em Jequié. A sociedade não pode aceitar que presos de Vitoria da Conquista sejam trazidos para Jequié, o presídio é para os presos daqui," disse o delegado Chardson Castro.
Os policiais encontraram em poder dos bandidos mortos uma lista que tinham os nomes de três agentes penitenciários que seriam também executados na quinta feira (16).

POLÍCIA INVADE O PRESÍDIO DE JEQUIÉ E PRENDE 3 AGENTES PENITENCIÁRIOS



Uma operação conjunta entre as polícias Civil e Militar, fez cumprir o mandado de busca e apreensão no Presídio de Jequié na manhã desta sexta feira (17). O comboio com mais de 12 carros da Polícia entrou no CPJ logo as 05h30min da manhã, todos os módulos foram revistados, sendo encontradas muitas armas, drogas e celulares. Também foram recolhidos os computadores e documentos do setor administrativo.
O delegado Circunscricional, Dr. Chardson Castro, disse em entrevista para o Blog Junior Mascote, que durante oito meses estavam investigando alguns agentes penitenciários com a suspeita de corrupção, nessa operação três agentes foram presos, Nilson Lima Ribeiro, Jurandí Santos Santana e Antonio Marcos, vulgo Marcos Bomba. Os agentes são acusados de terem facilitado a entrada de celulares e drogas no CPJ. Na sala do Diretor do Presídio, Dr. Deolindo Neto, a Polícia teria encontrado duas armas de fogo, por isso poderá responder pelo crime de porte ilegal de arma.

MORTE DE LUCIANO FOI ENCOMENDADA

Luciano Caribé

O diretor do Presídio de Jequié, Dr. Deolindo Neto, atribuiu a morte do Agente penitenciário, Luciano Caribé (foto), ao fato de que "o agente honrava a camisa preta que vestia e estava denunciando o tráfico de drogas dentro do presídio, os chamados aviões," perguntado se foi um crime de mando, o Diretor afirmou "que foi morte por encomenda". Dentro da casa onde foram mortos os dois suspeitos, foi encontrada uma lista com nomes de outros agentes penitenciários de Jequié que supostamente iriam morrer.

Reportagem retirada do:
http://juniormascote.spaceblog.com.br

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Agente do Presídio de Jequié, Caribé foi assinado por Traficantes de drogas

Agente penitenciário do Conjunto Penal de Jequié foi executado quando chegava em sua residencia no J .Romão.
Por volta das 8h desta quinta-feira (16), foi assassinado o agente penitenciário efetivo Luciano Caribé Cerqueira, 32, lotado no Conjunto Penal de Jequié. O agente no momento do crime, estava chegando do trabalho e guardava a moto, na garagem ao lado da casa. Segundo informações, quatro homens em duas motos, se aproximaram do servidor público estadual, fazendo cerca de 14 disparos à queima roupa. O fato ocorreu na travessa Maria Eça, no bairro da Caixa d’Água, provocando grande aglomeração de curiosos no local. Policiais militares saíram no encalço dos autores do crime e ao chegarem na Rua Guilherme Fernandes (imediações do Colégio Fernando Barreto) no bairro do Jequiezinho, foram recebidos a bala. Na troca de tiros dois suspeitos tombaram mortos. Um outro elemento foi baleado e morreu no hospital Prado Valadares. Um quarto suspeito foi preso pelos policiais. Duas motocicletas (possivelmente com placas frias de Vitória da Conquista e de Santa Maria da Vitória) foram encontradas dentro do imóvel onde os elementos estavam. Mais quatro pessoas que estavam no prédio (entre os quais duas mulheres), conseguiram fugir em direção a BR 330 e estão sendo perseguidos pelos policiais.















Bandidos acusados de matar agente peniteciário em Jequié trocam tiros com a policia e tombam.


Três elementos ainda com identidades desconhecidas, suspeitos de participarem do assassinato do agente penitenciário, Luciano Caribé Cerqueira, lotado no Conjunto Penal de Jequié, fato ocorrido na manhã desta quinta-feira (16), morreram durante troca de tiros com policiais militares e civis, no prédio de nº 71-A, na rua Guilherme Fernandes, bairro do Jequiezinho, fundo do Colégio Estadual Fernando Barreto.

O agente de presídio chegava do trabalho e quando guardava a sua motocicleta na garagem foi surpreendido pelos indivíduos em duas motos, que fizeram cerca de 14 disparos contra ele. Os policiais saíram em diligência e foram informados que eles estavam em um prédio no bairro de Jequiezinho. Ao chegarem ao local, os policiais foram recebidos a bala. Dois bandidos morreram. Um terceiro foi baleado, morrendo a caminho do hospital. Três mulheres que também estavam no imóvel fugiram em meio ao tiroteio e foram detidas, no Loteamento Tropical, sendo identificadas como Joseane Silva Teixeira (companheira do detento Bruno Camilo, que cumpre pena no presídio de Jequié, sob acusação de tráfico de drogas), Daniela Rodrigues e outra de pré-nome Marta. Todas essas pessoas seriam da cidade de Vitória da Conquista. Na casa alugada por Joseane a seis meses, foi encontrado um veiculo Celta placa JMR 0353, de Itabuna; uma moto Titan JSN 5287 de Vitória da Conquista e uma Bizz JSW 1681. Foram encontrados também um espingarda 12, uma pistola 380 e um revólver 38. Existe a suspeita de que esses elementos tenham na noite anterior, assaltado uma mulher na avenida Rio Branco, tomando R$ 10 mil e sete talões de cheques.

Por conta do assassinato do agente penitenciário Luciano Caribé Cerqueira, a administração do Conjunto Penal de Jequié, suspendeu as visitas aos internos, a partir de sexta-feira (17) até domingo (19). O clima no presídio está sendo mantido sobe controle mas, é muito tenso.



























Reportagem retirada do:
http://www.reportertatu.com/

É lamentável ver um companheiro de trabalho ser covardemente assassinado por bandidos que, simplesmente mata por vingança, já que o mesmo vinha combatendo o possível tráfico de drogas dentro da unidade, impedindo a entrada de drogas no presídio. A polícia de Jequié foi rápida na resposta e conseguiu liquidar com três dos autores do homicídio e prendendo alguns elementos da possível quadrilha que vem se instalando na cidade e cometendo diversos crimes.
Enquanto os homícidios estavam ligados somente aos rivais do tráfico estava tudo bem, agora estão partindo para as autoridades da lei, é preciso uma resposta como esta que as polícias civil e militar fizeram em conjunto.
As autoridade policiais de Jequié e até mesmo o prefeito da cidade tem que proibir, impedir e controlar mais a entrada de criminosos de cidades que não fazem parte da região de Jequié no Conjunto Penal, já que o Conjunto Penal de Jequié foi criado para abrigar presos da região. A unidade hoje está com cerca de 900 detentos, vindo de diversas cidades da Bahia e até de outros estados, a capacidade é de 350 detentos.
Muitos dos crimes cometidos na cidade partem de dentro do presídio, com isso, elevando o índice de violência em Jequié, que antes era conhecida como uma cidade pacata, onde, não havia tantos crimes com vem acontecendo nos dias de hoje. Já que a cidade vem crescendo e sem estrutura urbana nenhuma, com o índice de desempregando grande, dando lugar ao tráfico de drogas na cidade.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Providências policiais quanto à prisão em flagrante das autoridades com imunidades processuais

Elaborado em 08/2006.

Rafael Monteiro Costa

Introdução

A Constituição Federal e leis infraconstitucionais estabelecem imunidades relativas à lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado a autoridades públicas e mesmo particulares investidas do munus público - v.g., o Advogado no exercício de sua atividade profissional (art. 7º, § 3º da lei federal 8.906/94) - quando flagrados no cometimento de infrações penais afiançáveis.

Dentre as autoridades públicas, podemos citar os Deputados Federais e Senadores, por força do art. 53, § 2º, Deputados Estaduais, ut art. 27, § 1º, Presidente da República, art. 86, § 3º, todos da Constituição Federal; Membros do Poder Judiciário, art. 33, II da Lei Complementar 35/79 e Membros do Ministério Público, art. 40, III da lei federal 8.625/93.

Entretanto, o Código de Processo Penal, no seu art. 301, determina que as autoridades policiais devem prender quem quer que seja flagrado no cometimento de infração penal, não excetuando nenhum cidadão, com imunidade ou não.

Aparentemente, temos uma colisão entre as imunidades determinadas pela Constituição e leis infraconstitucionais com o determinado pelo art. 301.

Afirmamos que a antinomia é aparente, pois como demonstrar-se-á, a prisão em flagrante deve ser cindida em dois momentos, quais sejam, a detenção do cidadão flagrado nas situações do art. 302 e incisos do CPP, e a decorrência quanto a lavratura de procedimentos administrativos de polícia judiciária (Auto de Prisão em Flagrante ou Termo Circunstanciado).

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1. A Prisão em Flagrante: Prisão Material

A prisão em flagrante está prevista nas hipóteses do art. 302, I a IV do CPP, onde o legislador atribuiu a uma série de circunstâncias a situação de flagrância. Não cabe somente ao crime, em sentido estrito, mas também as contravenções penais, espécie do gênero delito. [01]

Conceituaremos no presente ensaio como sendo prisão material a detenção corporal de quem quer que seja flagrado, conforme o art. 302, I a IV do CPP, impondo-se segundo a disposição do mesmo diploma legal a cessação da conduta, apreensão de objetos e todas as providências decorrentes da prisão em flagrante (art. 6º e ss. do CPP).

Tendo o art. 301 imposto à Polícia a prisão de quem quer que seja flagrando cometendo crime ou contravenção penal, as autoridades públicas ou mesmo o advogado no exercício da função não estão imunes à prisão material quando flagrados cometendo delitos afiançáveis. [02]


As imunidades conferidas a tais autoridades referem-se apenas as providencias de polícia judiciária decorrentes da prisão material, quais sejam, livram-se da lavratura de auto de prisão em flagrante ou termo circunstanciado, conforme a natureza da infração penal.

A obrigação do policial em prender em flagrante quem quer que seja, nas hipóteses do art. 302, I a IV, do CPP, é coercitiva, decorrente da leitura do art. 301 do mesmo diploma legal. [03]

Neste sentido, Luiz Flávio Gomes afirma que não se podem interpretar as imunidades de tais autoridades como sendo uma autorização para não serem presas caso flagradas cometendo infrações penais afiançáveis. Ademais, tais autoridades têm o dever de fazer cumprir e cumprir a lei, sendo paradigma aos demais cidadãos. [04]

Como determina a norma processual penal, uma vez flagrada à autoridade com imunidade à prisão em flagrante cometendo crime afiançável, deverá ser presa pelo policial (civil, militar), registrado o fato sumariamente (ficha de ocorrência policial militar, v.g.), apreendidos objetos decorrentes do ilícito, se houver, e adotadas todas as providencias decorrentes da prisão em flagrante, menos à condução à Delegacia de Polícia, pois a imunidade processual impede a lavratura de qualquer feito de polícia judiciária.

A ocorrência será remetida ao órgão corregedor da respectiva autoridade, através do canal de comando da corporação policial, via chefe de poder (Presidente Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, e.g.), no prazo de 24 horas, por analogia ao disposto no art. 53, § 2º da Constituição Federal, cabendo ao respectivo poder ou instituição a apuração dos fatos.

Cabe salientar que a condução de tais autoridades à Delegacia de Polícia, em caso de infração penal afiançável, constitui, in tese, abuso de autoridade, uma vez que não estarão sujeitas a responder a inquérito policial, iniciando-se a investigação e apuração do fato no respectivo órgão corregedor.

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2. A Prisão em Flagrante: Prisão Formal

Ao segundo momento da prisão em flagrante, após a detenção do infrator (Prisão Material), doravante será conceituada como sendo Prisão Formal.

A esta segunda etapa da prisão em flagrante é que estão imunes as autoridades antes nomeadas.

Quando flagradas no cometimento de infração penal afiançável, não podem ser conduzidas à Delegacia de Polícia para lavratura de auto de Prisão em Flagrante, ou Termo Circunstanciado.

Toda a apuração do fato dar-se-á no respectivo órgão corregedor a que seja vinculada funcionalmente a autoridade. Sequer tais autoridades podem ser submetidas a Inquérito Policial, eis que possuem prerrogativa de foro para julgamento, como os Magistrados e Membros do MP, v.g. Assim, não há sentido lógico a sua condução à Delegacia de Polícia, como mencionado alhures.

No caso de delito inafiançável, entretanto, impõe-se a prisão em flagrante nos dois momentos, Material e Formal, devendo ser conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura do respectivo auto de prisão pelo Delegado de Polícia, Civil ou Federal, que deverá, em 24 horas, enviar o auto a Casa a que pertence o Parlamentar (art. 53, § 2º da CF/88) ou chefe de poder ou instituição (Magistrados e Membros do MP) [05]. Ao presidente da República, enquanto no exercício do mandato, não cabe a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante (art. 86, § 3º e 4º da CF/88).

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Conclusões

As imunidades processuais de autoridades da República são uma garantia as relevantes funções que desempenham na comunidade, devendo ser respeitadas pelas autoridades policiais e judiciárias.

Entretanto, uma leitura apressada dos dispositivos referentes às imunidades processuais penais pode dar a entender que não é possível prender tais autoridades quando flagradas no cometimento de infrações penais afiançáveis.

Como demonstrado, é necessário desmembra a prisão em flagrante em dois momentos: a prisão material, que é a detenção corporal de quem quer que seja flagrado cometendo crime ou contravenção penal (art. 301 do CPP), esta obrigatória, e as providenciais de polícia judiciária, prisão formal, esta sim, com imunidades perante tais autoridades.

Em relação ao advogado no exercício da função, possuindo a OAB natureza autárquica, deve ser encaminhada ao seu presidente de seccional a ocorrência evolvendo advogado preso em flagrante, no exercício de suas atividades, em crime afiançável, a fim de ser endereçada por esta autoridade ao poder judiciário.

Quanto às demais autoridades (membros do congresso nacional, deputados estaduais, magistrados e membros do MP), cabe encaminhar em 24 horas a ocorrência ao respectivo chefe de poder ou da instituição, para fins de instrução processual penal, uma vez que não estão sujeitos a apuração do delito por autoridade policial.

Ao presidente da República, mencionamos sua total imunidade formal, enquanto estiver no exercício do mandato.

Não abordamos as imunidades diplomáticas, eis que são absolutas, decorrentes de Convenção Internacional, não podendo o diplomata ser preso, sequer materialmente.


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Notas

01 MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 12ª Ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 370.

02 CPP: art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.

Parágrafo único. Nos demais casos do art. 323, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

art. 323. Não será concedida fiança:

I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos;

II - nas contravenções tipificadas nos arts. 59 e 60 da Lei das Contravenções Penais;

III - nos crimes dolosos punidos com pena privativa da liberdade, se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;

IV - em qualquer caso, se houver no processo prova de ser o réu vadio;

V - nos crimes punidos com reclusão, que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência contra a pessoa ou grave ameaça.

Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se refere o art. 350;

II - em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;

III - ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;

IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

03 RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 10ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005. p. 610.

04 GOMES, Luiz Flávio. Nova disciplina Jurídica da inviolabilidade penal, das Imunidades e das Prerrogativas Parlamentares Publicado em http://www.proomnis.com.br, acesso em 11.01.2006. p. 12: primeira regra que se infere do texto constitucional: em crimes afiançáveis jamais o parlamentar pode ser preso. Mas isso não pode significar que contra ele, colhido em flagrante (agredindo alguém, fazendo contrabando etc) nada possa ser feito. Não se pode deixar perpetuar uma situação de ilicitude. A prisão em flagrante, como sabemos, apresenta três momentos (a) a captura, (b) lavratura do auto de prisão em flagrante, (c) recolhimento ao cárcere. O parlamentar, em crime afiançável, não é alcançado obviamente pela inviolabilidade penal, desde que surpreendido em flagrante, será capturado, leia-se, interrompido em sua atividade ilícita, até porque não se pode conceber que uma atividade ofensiva a bens jurídicos tutelados pelo direito penal perdura no tempo, quando é possível interditá-la. Interrompe-se sua atividade ilícita (numa espécie de captura), mas não será lavrado o auto de prisão em flagrante e tampouco será recolhido ao cárcere. Recorde-se, em crimes afiançáveis o parlamentar não pode ser preso. Depois de tomadas todas aa providencias legais, será ele dispensado ( e não há que se falar aqui em liberdade provisória).

05 IDEM, IBIDEM, p. 12: no caso de prisão em flagrante por crime inafiançável há a captura do parlamentar, a autoridade que preside o ato lavra normalmente o auto de prisão em flagrante, tomando-se todas as providencias necessárias (requisição de laudos, quando o caso, expedição de nota de culpa, etc), e, dentro de vinte e quatro horas, remete os autos à Casa respectiva.


Jus Navigandi

http://jus.uol.com.br/revista/texto/8986/providencias-policiais-quanto-a-prisao-em-flagrante-das-autoridades-com-imunidades-processuais


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A Imunidade Material Do Advogado

O bom desempenho da atividade do Advogado exige liberdade de convicção, tanto que recebe proteção legal imunizadora quanto à difamação e à injúria (excluindo-se a calúnia), quando imersas nos estritos termos da discussão da causa.


Conforme a jurisprudência pátria, crítica veemente apenas por este motivo, não são ensejadoras de caracterização de “expressão injuriosa”, senão vejamos o que diz Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery:

“Crítica veemente. Expressões agressivas e até contundentes só por isso não se caracterizam como injuriosas (RF 269/277). No mesmo sentido: Arruda Alvim, CPCC, II, 141.”

Ao tratar sobre o tema da imunidade profissional, o art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, reza o seguinte:

“O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

Ao se adentrar sobre o cerne da questão, Paulo Luiz Netto Lobo, afirmou:

“Os atos e manifestações do advogado, no exercício profissional, não podem ficar vulneráveis e sujeitos permanentemente ao crivo da tipificação penal comum. O advogado é o mediador técnico dos conflitos humanos, e às vezes, depara-se com abusos de autoridades, prepotências, exacerbares de ânimos. O que, em situações leigas, possa considerar-se uma afronta, no ambiente do litígio ou do ardor da defesa devem ser toleradas. (Comentários ao estatuto da advocacia, Brasília Jurídica, 2ª ed.,p.52).

Portanto, o advogado que no exercício de sua profissão, quer em juízo, quer fora dele, ofender alguém, atua segundo lhe permite a lei, age dentro do exercício regular de um direito, atuando com destemor, conforme preceitua o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Art.7º, § 2°, da Lei n.º 8.906/94, onde muitas vezes se excede no calor das provocações, na defesa do cliente, não havendo de ser apenado por esta conduta, se a sua manifestação se tornou proporcional às ofensas dirigidas a si.


Artigonal.com - Diretório de artigos gratuitos

http://www.artigonal.com/direito-artigos/a-imunidade-material-do-advogado-1101191.html
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Em questão a imunidade do Advogado.

Na profissão policial militar, muita das vezes nos deparamos com situações inusitadas, em que somos questionados por estes profissionais, que utilizam da profissão de advogados para alegarem que não podem ser presos, devido possuírem tais imunidades processuais da lei. Com isso muitos colegas ficaram na dúvida a respeito desta questão.

Segundo os dois textos a imunidade do Advogado se resume apenas no ato de seu exercício profissional, referindo-se apenas aos crimes de injúria, difamação ou desacato. Sendo estes atos cometidos quando o mesmo estiver em defesa de seu cliente na esfera da profissão e em exercício da mesma. Então, o advogado não possui imunidade para outros crimes que seja cometidos em flagrante delito e inafiançáveis fora de atuação da profissão, ou até mesmo nela de acordo o crime. Sendo este, conduzido para a autoridade competente.

Espero ter solucionado as dúvidas.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

PEC 300: Veja porque os Estados são contra a PEC 300.


Em: Polícia e Política

Autor: Danillo Ferreira

Navegando por algumas comunidades virtuais, sempre me deparo com análises críticas fantásticas, algumas delas que eu mesmo gostaria de ter feito. Hoje trago a todos que estão ligados no desenrolar da Proposta de Emenda Constitucional nº 300, a PEC 300, uma visão apurada dum policial acostumado ao contato com os bastidores da política. O texto está adaptado, pois fora de contexto, mas o significado ficará claro ao leitor policial brasileiro:


“O que acontece com a PEC 300…

Explico para que a maioria entenda onde está a espinha na garganta… E vai muito além do que a maioria consegue enxergar, aliás, a maioria enxerga apenas subserviência e/ou apoio (dos governadores) a Dilma por ser a Base Governista, mas o buraco é mais em baixo… E situa-se exatamente no bolso…

Ora, por que os governadores são contra uma lei que não os prejuica, visto que o governo irá bancar o que o estado não pode pagar? Eis a grande questão…

O problema que justifica que o lobby dos governadores contra a PEC é que a Lei diz que o estado que NÃO TIVER CONDIÇÕES de pagar o piso, a União irá auxiliar…

E aí é que a “porca torce o rabo”…

Os estados que figuram na luta contra a PEC 300 figuram como os maiores PIB’s o Brasil. E os seus respectivos governadores sabem que não poderá provar à União que não poderá pagar o piso (e eles podem), então o que irá acontecer? Eles vão ter que bancar o piso todo… A coisa é bem simples de se entender: Poder eles podem… Mas não querem de jeito nenhum… Muito menos estados que gastam mais com Propaganda que com educação por exemplo… Vão querer gastar mais com polícia?

Este é o motivo para tanta briga e tanto Lobby… Por isso eles se apegam à Lei de Responsabiliadade Fiscal e à norma constituinte da autonomia dos estados… Porque sabem que vão ter que pagar, haja vista que não terão como provar que não podem…

E o pior neste joguinho, a União sabe que nem de longe o impacto será de 46 bilhões… Porque a maioria dos estados poderão pagar o piso. Basta ver o exemplo de Sergipe, que é um dos piores PIB’s do Brasil, e já paga praticamente o piso. E aos policiais civis já paga acima do piso até.

Então a União de fato está comprando a briga pelos governadores que antes estavam fazendo o lobby por baixo do pano, porém agora com a possibilidade real da PEC virar realidade tiveram que se expor, talvez a mando da própria base governista federal, que não quer se expor contra uma medida que a própria população vai apoiar em pleno início de mandato. Seria muito antipopular para um Governo que se inicia.

E agora obrigaram aos governos estaduais (reais lobistas contra a PEC desde o início) a botarem os braços na seringa… E foi o que eles fizeram.

Esta da União alegar que o impacto para ela será imenso é pura balela, na verade, com certeza, os técnicos já sabem que este impacto será quase nulo para a União, visto que a maioria dos estados terá como pagar o piso.”

Seguindo o raciocínio do colega, é de se perguntar o porquê, até agora, só se fala em “levantamentos preliminares feitos pelo Ministério do Planejamento que orçam o impacto em 46 bilhões de reais”. Onde estão os levantamentos definitivos dos governos estaduais, mostrando o quanto podem, ou não, aplicar no Piso Salarial?

Leia: Estados desembolsam R$ 1,69 bi em propaganda e publicidade

A vontade de implementar salários dignos aos policiais é tanta, que nem apenas um governador, tampouco o Governo Federal, ofereceu contraproposta aos valores que se prentendem com a PEC 300. Acredito que falar em números é uma boa forma de apurarmos quem está falando a verdade e quem está sendo despropositado. E então, vamos fazer as contas?

http://abordagempolicial.com/2010/12/pec-300-vamos-fazer-as-contas/

Reforma no Código de Processo Penal: a PM pode lavrar TCO!

 

Em: Jurídicos, Polícia Civil

Por: Danillo Ferreira

Quem está acompanhando o noticiário dos últimos dias certamente tem ouvido falar da aprovação no Senado Federal da reforma no Código de Processo Penal Brasileiro – a Lei 3. 689, de 1941. O projeto de lei, que começou a ser discutido em 2009, muda muitos procedimentos referentes ao processo penal brasileiro. Neste post destacamos algo que é de interesse das corporações policiais, a competência para a lavratura do Termo Circunstânciado de Ocorrência (TCO), documento de registro do cometimento de contravenções e infrações de menor potencial ofensivo:

Art. 283. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos deste Código, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

Em alguns estados brasileiros, como Santa Catarina e Paraná, a Polícia Militar já realiza a lavratura do TCO, em outros, a resistência das polícias civis, alegando usurpação de função e temendo perda de autoridade, além da timidez política das PMs, tem evitado que o procedimento, que traz celeridade, dinâmica e eficácia no registro e punição de infratores seja implementado.

A discussão jurídica em torno da questão sempre ficou no significado do termo “Autoridade Policial”, que sempre foi considerado por quem é contrário à lavratura do TCO pelas PMs como sinônimo de “Delegado de Polícia”, impedindo, assim, que policiais militares realizassem o procedimento. A discussão também ocorreu durante a reformulação do CPP, e o parecer final foi o seguinte:

Destaque para votação em separado da Emenda nº 5

A Emenda nº 5, que modifica a redação do caput do art. 291 do Substitutivo, para substituir a expressão “delegado de polícia” por “autoridade policial”, revelou-se o ponto de maior divergência na reunião da CCJ no dia 17 de março de 2010. Argumentos de lado a lado ora em favor de que o termo circunstanciado deva ser lavrado pelo delegado de polícia, ora permitindo que a polícia militar também realize tal procedimento. Por fim, prevaleceu a posição de que o encaminhamento ao juizado especial criminal das pessoas que se envolveram em infrações penais de menor potencial ofensivo pode ser realizado pela polícia militar, conforme regramentos dos poderes públicos locais.

Leia o relatório completo do CPP!

Felizmente, o entendimento, como se vê acima, foi o de manter o termo “autoridade policial”, enquadrando os policiais militares em tal categoria, e mantendo a possibilidade da lavratura do TCO pelos policiais militares brasileiros, nos termos do artigo 291 do novo CPP:

Art. 291. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Em outros pontos do novo Código de Processo Penal o termo “Autoridade Policial” fora substituído por “Delegado de Polícia”, uma defesa das entidades de classe das polícias civis da exclusividade de realização do inquérito policial.

No meu ver, o novo CPP traz uma carta branca jurídica para que as polícias militares que ainda permanecem inertes passem a lavrar o TCO, um primeiro passo para a implantação de polícias de ciclo completo no Brasil, algo necessário e inevitável.

http://abordagempolicial.com/2010/12/reforma-no-cpp-a-pm-pode-lavrar-tco/

Aposentadoria aos 25 anos

Tudo que você precisa saber sobre Aposentadoria aos 25 anos

Nossa caixa de email está lotada de peguntas sobre a Aposentadoria Especial aos 25 anos de serviço. e solicitação de cópias de processo, leis, etc. Peço desculpas aos nossos companheiros da impossibilidade de responder um a um.

A fim de sanar todas as dúvidas ou as principais, achei bem interessante um post do Blog Universo Policial. Também pesquisei na página pessoal do Advogado Dr. Jeferson Camillo, onde consegui mais dois vídeos onde o mesmo explica detalhadamente todo o processo. Abaixo você vai encontrar todo o material, lei e o conteúdo da decisão para gravar ou imprimir. Espero que a matéria seja proveitosa para todos. Abraço.

SD Almança.

Nem foi preciso pesquisar tanto para obter maiores informações sobre a aposentadoria especial para policiais (militares, civis, federais, rodoviários, etc.) aos 25 anos de serviço - ou menos. É que foi postado no YouTube um vídeo em que o advogado Jeferson Camillo discorre de forma esclarecedora sobre a aposentadoria especial (veja final do post) . De acordo com ele, as decisãos judiciais a respeito são “erga omnes”, ou seja, aplicáveis a todos os policiais, bastando que o interessado faça um requerimento administrativo solicitando o deferimento da aposentadoria especial. Caso a Administração indefira o requerimento, é necessário procurar um advogado para que o causídico ingresse com uma ação judicial.

Na interpretação de Jeferson Camillo, o policial militar que for transferido para a reserva remunerada pelo regime da aposentadoria especial terá todos os direitos do militar que se aposentar aos 30 anos de serviço; seguindo a cada especificidade das legislações estaduais, direitos, proventos, promoções etc.

Creio que a polícias militares estaduais irão indeferir os requerimentos administrativos. No meu entender, esse requerimento servirá apenas para mostrar ao Poder Judiciário que a corporação/Estado nega o direito da aposentadoria especial aos policiais, sendo a via judicial o único caminho. Partindo desse pressuposto, é conveniente que o interessado, já na fase administrativa, procure um advogado para elaborar o requerimento, acompanhar o andamento do pleito e impetrar a ação judicial assim que o pedido for indeferido pela Administração Pública.

A aposentadoria especial para servidores públicos está prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal.

Constituição Federal, Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Ressalta-se que nossa constituição foi elaborada em 1988, ou seja, há mais de 20 anos, entretanto nem a União nem os Estados tomaram a iniciativa de regulamentar a matéria. Diante dessa inércia, muitos servidores impetraram ações judiciais para fazerem valer seus direitos, culminando com decisões do Superior Tribunal Federal (STF) que julgaram procedente o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial - Mandado de Injunção 721 / Mandado de Injunção 755.

O STF entende que a inércia do legislador infraconstitucional não pode servir de óbice para a concessão da aposentadoria diferenciada ou especial trazida na Constituição Federal e, até que se supra a lacuna legal com a edição de uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria especial do servidor público, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, impõe-se, por analogia, a aplicação da lei de regência do regime geral da previdência social, ou seja, a incidência do artigo 57 da Lei 8.213/91.

Constituição Federal, Art. 40, § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

Lei nº 8.213/91, Art. 57 - A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) vem concedendo aos policiais militares daquele estado diversas decisões favoráveis, consolidando uma jurisprudência pacífica sobre o assunto.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Mandado de Injunção n° 990.10.040639-6
Imptte(s): ELISEU PESSOA DA SILVA
Imptdo(s): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comarca: SÃO PAULO
VOTO N° 19340

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO – REGULAMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - DIREITO RECONHECIDO COM EFEITO ‘ERGA OMNES’ EM IMPETRAÇÃO PRECEDENTE – IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.

"O policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (art 42, CF) e ainda seu regime estatutário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento especifico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do art 138, §2″ c/c art 126, §4″, ambos da Constituição Bandeirante. Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão direta da periculosidade a que se encontra exposto (art 57, da Lei n”8213/91), resta que apresente impetração encontrase irremediavelmente prejudicada ".

Percebe-se, dessa forma, que não há dúvida de que a aposentadoria especial para servidores públicos - leia-se policiais - é direito líquido e certo, previsto na Constituição Federal, todavia, em face da omissão do Poder Legislativo, tal direito certamente só será conseguido por via judicial.

É de grande importância, nesse momento, que as entidades de classe conversem com os advogados parceiros sobre a aposentadoria especial e divulguem aos seus associados qual o procedimento a ser adotado no âmbito da entidade. É preciso que a entidade divulgue o que tem feito e o que irá fazer a respeito da aposentadoria especial. Por exemplo, se está colhendo os nomes dos associados com mais de 25 anos de serviço e, diante dessa lista, ingressará com uma ação coletiva.

Porém, no meu ponto de vista, o mais importante é cobrar uma posição dos representantes políticos da classe. É necessário que os deputados cobrem do Executivo a apresentação de um projeto para tornar LEI a jurisprudência a respeito da aposentadoria especial. Ao passo que uma ação judicial pode demorar anos, sem contar que pode ser revertida por uma decisão superior, a LEI é direito e a Administração Pública não pode questionar nem protelar. Em São Paulo, o Major Olímpio Gomes, deputado estadual, já começou a lutar para que o Poder Executivo daquele estado interrompa a inércia quanto a omissão legislativa imprescindível ao exercício do direito constitucional da aposentadoria especial dos servidores públicos, civis e militares. E o Exmo. Sr Deputado Sargento Rodrigues, o que tem feito ou que irá fazer pelos policiais mineiros nesse sentido?

Fonte: Jeferson Camillo e Universo Policial

Postado por Fernando Almança às 16:01

PEC 300 e a criminalização da polícia




Por Fábio F. Figueiredo, Inspetor de Polícia, especial para o Blog Repórter de Crime - Fonte: O Globo

Defina CRIME: “É todo o ato realizado em pecado, ou seja, cometido de propósito ou conscientemente para prejudicar alguém ou obter um proveito ilegítimo ou irresponsável” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime).

Quando consideramos a questão da segurança pública no Brasil e em especial no Estado do Rio de Janeiro, verificamos que existe uma percepção coletiva de que o profissional que desempenha essa atividade “na ponta”, na “linha de frente” deveria ser prestigiado, bem remunerado e amparado para que possa COLOCAR EM RISCO o seu bem maior, qual seja a sua própria vida, na defesa da sociedade.

Paradoxalmente é comum ouvir das mesmas pessoas que assim entendem (quando os sindicatos representantes das classes policiais defendem uma maior remuneração para seus representados), que aqueles profissionais SABIAM quanto iriam receber quando realizaram o concurso público para o cargo ou função, não sendo razoável que “agora” venha demandar dos gestores públicos e da sociedade uma remuneração mais elevada, como necessária para conferir-lhes dignidade e segurança para seus familiares na eventualidade de sua morte em razão do exercício regular da profissão.

Policiais estão colocados na categoria de “funcionários públicos”, quando na realidade não o são porque a sua práxis diária exige destes homens e mulheres muito mais do que é exigido de qualquer outro “funcionário” público. Dizemos em nossas reuniões que somente o Agente de Autoridade (o policial) SANGRA e MORRE pelo serviço público, por isso entendemos que somos SERVIDORES públicos e não apenas FUNCIONÁRIOS públicos, como a maioria.

“Funcionários públicos” possuem horário de entrada e saída, não fazem hora extra, mas se o fizessem certamente receberiam pelas horas extras trabalhadas. Fazem juz a férias anuais, a licença prêmio e não carecem de autorização superior para se ausentar do estado ou do país, além de ser permitido que exerçam outras atividades remuneradas ou que tenham mais de uma matrícula, como no caso de médicos, professores, etc.

Aos policiais é exigida DEDICAÇÃO INTEGRAL ao trabalho, acatamento às convocações (antes esporádicas e há anos cada vez mais freqüentes) para participar de Operações, Escalas de Reforço, permanência em serviço em suas unidades ATÉ QUE ESTEJA CONCLUÍDO o procedimento de autuação ou investigação em andamento, não sendo ainda permitido àqueles que se encontram “na ponta” o gozo de férias em meses de “pico de demanda” como Dezembro, Janeiro e Fevereiro ou em ocasiões festivas para a cidade e o estado onde o afluxo de turistas e visitantes diversos se multiplica (Panamericano, Copa do Mundo, Olimpíadas, etc).

O segundo emprego, buscado por muitos para complementar sua renda e ofertar dignidade às suas famílias é ILEGAL, mas deixa de ser fiscalizado pelos SUPERIORES e CHEFES IMEDIATOS pela impossibilidade de confrontar os “infratores” com os vencimentos indignos oferecidos pelo estado a estes profissionais. E, assim o fazendo, evitam o arrefecimento dos ânimos dentro daquele substrato profissional, que levaria a movimentos paredistas legítimos e necessários ao aperfeiçoamento das relações institucionais e à profissionalização das polícias.

Mas onde fica o NOVO GOVERNO, a PEC 300 e a CRIMINALIZAÇÃO DA POLÍCIA neste contexto? E porque nos referimos a certo PROBLEMA DO COMPLEXO DO ALEMÃO?

Analistas políticos, sociólogos, jornalistas e economistas destacam há meses que as contas do Governo Federal e as previsões de aumento das despesas para o NOVO GOVERNO não fecham, condenando o país a uma espiral perversa que impediria que as metas de Superávit Primário fossem alcançadas e/ou mantidas. E desta forma as promessas de campanha da candidata e a votação da PEC 300 vão sendo TORPEDEADAS pelas Lideranças Políticas na Câmara, tentando de todas as maneiras inculcarem no imaginário popular que o recrudescimento da violência no Rio de Janeiro NADA TEM a ver com o reconhecimento de uma MELHORIA SALARIAL para os profissionais da área.

O líder do PMDB na Casa, Henrique Eduardo Alves (RN), comentou que não “há vinculação de um tema com o outro”. E disse que a PEC 300 está num impasse devido à rejeição da matéria pelos governadores eleitos, visivelmente PASSANDO A BOLA e o ônus político para os estados.

Já o líder do PT na Câmara, Fernando Ferro (PE), por sua vez, disse que colocar a PEC 300 em pauta devido à violência no Rio deixaria transparecer a impressão que as facções criminosas estão pautando o Legislativo.

“Não se pode fazer oportunismo mórbido. A segurança precisa de um debate amplo. Votar daria sinal que estamos sendo pautados pela violência, por traficante”, disse.

Porém as mesmas “LIDERANÇAS” governamentais desejam ardentemente colocar em votação a questão da legalização dos BINGOS, sem ter o mesmo “escrúpulo” quanto ao fato de estarem sendo “pautados” por outras instâncias criminosas, como vazou recentemente para a sala de imprensa pelos próprios microfones e alto-falantes da casa.

Deste modo tais “lideranças” Legislativas, somam esforços ao Executivo Estadual e Federal em um esforço conjunto para CRIMINALIZAR as legítimas demandas dos Agentes de Autoridade por um reconhecimento digno em seus contracheques que faça juz ao empenho e sacrifícios demandados em nome da Segurança Pública Nacional.

Enquanto isso o Judiciário e o Ministério Público, que fingem NADA TER A VER com os orçamentos ou os destinos da Segurança Pública (e na prática, dentro do modelo atual não têm mesmo), tratam de encaminhar suas demandas por melhores vencimentos ao Congresso, promovendo o aumento a Juízes e também Promotores, que de forma idêntica, nos mesmos moldes do proposto pelo STF (fixado em 14,79%), elevam o TOPO DA PROFISSÃO (Procurador-Geral da República) a míseros R$ 30.675,48 com vigência a contar de janeiro de 2011, refletindo-se em todas as categorias inferiores do Judiciário e do Ministério Público.

Então, por essa “lógica governamental criminosa” somos nós, os POLICIAIS (em razão do nosso grande efetivo nacional), que seríamos os responsáveis pelo DÉFICIT orçamentário projetado e não o SACO DE BONDADES distribuídas a aliados políticos ou os aumentos projetados para o Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público.

Faz sentido.

Afinal, nós, os policiais, somos DESCARTÁVEIS. Somos utilizados e acordo com as conveniências políticas do momento, consoante a pauta da mídia e da imbecilidade do crime organizado (?) que ainda não percebeu o que os bicheiros perceberam décadas atrás quando assumiram o controle do carnaval, pautando as agendas municipais e estaduais às suas conveniências.

E, ao que parece ninguém dentre os “çábios” do Executivo, Legislativo, do Ministério da Justiça ou da Secretaria Nacional de Segurança Pública assistiu ao filme Tropa de Elite 2, porque se o tivessem feito perceberiam o risco tremendo para a democracia que representam as milícias que são, salvo engano, nada mais do que uma “evolução perversa” da segurança privada promovida pelos policiais aos empresários, ricos e bem nascidos nos “bicos”, nos segundos empregos. Segurança privada essa que agora é estendida criminosamente aos substratos mais frágeis da população.

Quanto ao PROBLEMA DO COMPLEXO DO ALEMÃO, para o desespero dos políticos nacionais, a sociedade teve o vislumbre (ainda que pálido) do que representaria ter uma polícia eficiente, precisa e livre das amarras das agendas de conveniência momentâneas.

Livres da escravidão, bafejados pelos ares da liberdade e da paz, até mesmo o homem médio, o cidadão mais humilde, percebe que existe OUTRA REALIDADE que pode ser alcançada e vivenciada, não sendo mais possível um retrocesso aos descasos públicos de alhures, mesmo passadas as agendas da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

E como explicar a este mesmo cidadão que temos um sistema Jurídico que possui uma POLÍCIA MAL PAGA atuando na investigação, na coleta da PROVA (indícios de materialidade autoria), enquanto o Ministério Público (Promotores, Analistas e Técnicos) e o Judiciário (Juízes, Analistas e Técnicos) desfrutam de excelentes vencimentos e diversos benefícios negados àqueles que lhes oferecem a MATÉRIA PRIMA para as denúncias e julgados?

A quem interessa uma POLÍCIA mal paga, fragilizada pelo abandono e ausência de benefícios indiretos concedidos a outras categorias funcionais composta igualmente por Operadores do Direito?

Certamente que não interessa ao cidadão comum e muito menos ao País ou ao Estado de Direito Democrático.

E apesar dos problemas e das críticas que podem ser feitas à Operação Avalanche, como “batizaram” os caveiras, o SUCESSO obtido até aqui com a LIBERTAÇÃO da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão parecem apontar para a NECESSIDADE de que sejam “sacrificados” os POUPUDOS AUMENTOS do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público em prol de um reconhecimento mais expressivo às categorias Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militar.

E seria bom que esse desprendimento e “espírito cívico” fossem propostos pelas LIDERANÇAS destes poderes constituídos, antes que o cidadão brasileiro comece a fazer contas, verificando que R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais) mensais, fora os benefícios indiretos, pagariam vencimentos melhores a 10 (Dez) Policiais Civis, Militares e Bombeiros.

Termino parafraseando um anuncio veiculado tempos atrás pela Ordem dos Advogados do Brasil que dizia que “Sem advogado não existe justiça” o que efetivamente é uma verdade, porém SEM POLÍCIA NÃO EXISTE SOCIEDADE e agora a escolha está nas mãos dos cidadãos deste estado e desta nação.

Por fim, mas não menos importante, reproduzo (sem autorização formal, mas certo da autorização tácita de nossa amizade) um e-mail postado por um colega e amigo em um Grupo de Discussão de Policiais Civis cariocas e fluminenses que dá bem O TOM de nosso desespero, inconformismo, desgosto e descrédito para com o Estado Brasileiro, representado pelos Governos Federal e Estadual.

Segue o texto do referido e-mail postado pelo colega Luiz:

“Em recente entrevista concedida à apresentadora Marília Gabriela em seu programa do GNT, o desembargador Walter Maierovitch, presidente da Fundação Giovanni Falconni, foi diretíssimo ao ponto, citando o próprio Giovanni Falconni, Juiz italiano que combateu a máfia, diga-se de passagem, com muito êxito sendo, porém assassinado quando a máfia explodiu o seu carro e todos os demais que estavam na ponte que foi também explodida.

Mas, vamos à frase que me impressionou tanto e que acho que deveria ser o lema de nossas campanhas por melhores salários, melhores condições de trabalho e mais dignidade:

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado!"

Simplesmente GENIAL !!!

Estive, ao longo destes já muitos anos de grupo PCERJ, pensando nisso; exatamente nisso, mas jamais consegui sintetizar o que pensava em uma frase, mas agora eu tenho a frase.

Não é por acaso que ganhamos pouco, não é por caso que não temos um decente plano de carreiras, não é por acaso que não temos plano de saúde ou hospital decente, não é por acaso que somos tratados como capitães-do-mato, (caçadores de negros fujões), não é por caso que somos vítimas de assédio moral de chefes e delegados, não é por acaso que sofremos as punições geográficas, não é por acaso que todas estas coisas acontecem. Elas, estas coisas, pretendem abater o nosso moral, para poder comprar a nossa moral!

Uma pessoa abatida, sofrida, humilhada, com dificuldades, acaba, depois de muita luta, por se acostumar com isso.

Grita muito no primeiro dia, grita no segundo, fala alto no terceiro, fala no quarto, sussurra no quinto, se cala no sexto dia.

É nisso que apostam os nossos "donos", se o Leblon e a Barra forem muito bem, que se dane Vigário Geral.

Sempre fui moderado e conciliador, mas hoje acredito firmemente que não há mais como fingir que não percebemos isso.

O Estado é "meu" inimigo!

O que serve ao Estado não me serve.

Certamente os donos do estado não estão pensando em como eu vivo e como vive a minha família e a de todo policial. Que continuemos morrendo na folga, que morramos nas batalhas dos morros, que ganhemos pouco para que a nossa corrupção seja bem baratinha, afinal de contas todo cidadão tem direito de fumar um baseado, de comprar droga, de comprar peças de carros roubados, de vender sem nota-fiscal, de transitar com seus caminhões com mercadoria sem nota fiscal, de receber propina para aprovar obras, de receber propina para não fiscalizar, de receber propina para votar a favor do dono do estado, e ao final de tudo dizer: como é corrupta a nossa polícia.

Chega!

Para mim, o estado está do outro lado!”



http://www.pec300.com/

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Greve nacional no dia 1º de janeiro de 2011

Ontem (1º/dez) vimos uma grande farsa nos trabalhos legislativos da Câmara dos Deputados. Embromaram todos os bombeiros e policiais do Brasil. Criaram uma grande barreira a mando de Luiz Inácio da Silva (o popular Lula) para não se votar a PEC 300.

Querem que morramos de fome ou metralhados por bandidos. José Padilha (Tropa de Elite 2) está certo. O crime organizado está entranhado em Brasília. Não nos resta outra saída senão parar o Brasil numa greve nacional.

Cobrem de todos os que possuem responsabilidade sindical ou associativa para que organizem em toda a nação uma paralisação das nossas atividades. Vamos cruzar os braços a partir do primeiro dia de governo da Presidente que nos enganou. A sua equipe só pensa em encher os próprios bolsos e matar-nos de cansaço e fome.

Só quando sentirem a nossa falta seremos valorizados.


Capitão Assumção



CONVOCAÇÃO GERAL: Indicativo de Greve para o dia 01/01/2011 Será discutido no RJ nos dias 9 e 10/12.


Companheiros, chegamos ao limite.




Após dois anos de luta o Governo do presidente Lula e a futura presidenta Dilma Rousseff manteve a posição de não votar a PEC 300. O presidente da Câmara e vice presidente eleito Michel Temer assinou sua falta de vergonha e de compromisso também ao se negar pautar a PEC 300, descumprindo acordo realizado com a nossa categoria.

Esses políticos são contra a Segurança Pública não se importando com a situação de miséria em que vive policiais e bombeiros, alguns chegando a receber R$ 850,00 de salário.

Não temos mais o que fazer a não ser cruzarmos os braços em protesto.

Neste sentido convocamos todos os Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros, Agentes Prisionais (Polícia Penal), familiares, parentes, amigos e simpatizantes da Segurança Pública e a todos cidadãos de bem para um MEGA ASSEMBLÉIA e MANIFESTAÇÃO nos dias 9 e 10 de dezembro.

Iremos realizar uma GRANDE PASSEATA TRANCA RUA no Centro do Rio de Janeiro e seguiremos para o AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM (GALEÃO).

Nossa meta é paralisar as operações do aeroporto e denunciar à IMPRENSA INTERNACIONAL como são tratados as forças de segurança do país da Copa e das Olimpíadas.

No local iremos ratificar em ASSEMBLÉIA GERAL uma ampla PARALISAÇÃO para o dia 1 de janeiro de 2011. Por isso sua presença é indispensável.

Exija de sua Associação ônibus para o transporte. E um posicionamento da mesma, enviando junto seus presidentes ou representantes.

Chegou a hora, precisamos dar o troco por tantos anos de sofrimento, de doação integral ao nosso trabalho e em troca recebemos apenas o despreso e o desrespeito por parte do Governo.

Orientamos a todos levarem cartazes e faixas com os dizeresm em português e inglês:

- Turistas, voltem para casa, o Brasil não oferece segurança / TOURISTS, GO HOME, BRAZIL ISN'T A SAFE PLACE.

- Não venham para o Brasil / DON'T COME TO BRAZIL

- O Brasil não oferece segurança / BRAZIL DOES NOT OFFER SEGURITY

- O que esperar de um país que maltrata sua polícia? / WHAT DO YOU EXPECT FROM A COUNTRY WHO MISTREATS THEIR OWN POLICE?

Dia 09 de Dezembro, concentração as 14h no LARGO DA CANDELÁRIA - Centro do Rio.

A concentração esta marcada para as 14h do dia 09, na Candelária, centro do Rio. De acordo com o presidente da Comissão da PEC300 da ASSINAP, major PM Paulo Cezar, representantes das entidades de classe de todo o Brasil estão apoiando a mobilização dos policiais e bombeiros, que acontecerá numa época em que as atenções do mundo todo estão voltadas para a área de segurança pública do país.

Diante deste cenário, fica cada vez mais claro para a população a responsabilidade, importância e risco de vida que corre um policial que trabalha para defender a ordem social. Para o presidente do Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CSCS), Cabo Coelho, que luta pela valorização nacional do profissional da segurança pública, esta guerra no Rio de Janeiro escancara a dura realidade dos policiais que no final do mês são remunerados por pouco mais de R$900,00. “Enquanto os policiais brasileiros lutam para que o governo estabeleça o piso salarial nacional para categoria, nossos companheiros do Rio de Janeiro estão lutando para defender a população local e nossos governadores lutando contra a PEC300, ou seja, contra a valorização das polícias que desempenham importantíssimo papel na organização de uma sociedade. Neste momento precisamos ter força e perseverança para continuar nossa mobilização, defender a dignidade da família policial militar e contribuir para a mudança no sistema de segurança do nosso país.”, disse Coelho.

http://www.pec300.com/