domingo, 27 de março de 2011

A obrigatoriedade do porte da CNH e o uso de capacete para ciclomotores de 50 cilindradas

O objetivo principal desta reportagem é informar a obrigatoriedade da Lei para os condutores de ciclomotores de 50 cilindradas: Como o uso do capacete e o porte obrigatório da habilitação.

É normal encontrar nas blitzs realizadas pela PM, adolescentes e até crianças pilotando ciclomotores sem capacete e habilitação. A condução de ciclomotor (até 50 cilindradas) só pode ser feita por quem é habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CTB), categoria "A", ou a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambas emitidas pelo Detran. Por isso, é obrigatório portar a CNH Categoria "A" ou a ACC e o uso do capacete para tais veículos.

Os condutores deste tipo de veículo que for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de trânsito estado conduzindo ciclomotor sem habilitação ou ACC e sem capacete terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito do Detran. O procedimento para obtenção desses dois documentos é idêntico: matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescolas, pagamento de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma carga horária. A única diferença é que o candidato faz o exame prático em uma moto (a partir de 125 cilindradas), para CNH categoria "A", e em ciclomotor para a ACC, segundo orgãos fiscalizadores de trânsito.

A Polícia Militar deve fiscalizar com mais intensidade a circulação dos ciclomotores nas cidades. As pessoas que forem flagradas transitando irregularmente com ciclomotores poderão ser  notificadas e advertidas. Em caso de reincidência, as motocicletas podem ser apreendidas e os condutores responsáveis responderão legalmente por isso.
 Este é um assunto muito importante, pois, todas as pessoas estão maus informadas sobre estas normas, pois, não são informadas ou não procuram os orgãos de transitos para saber mais sobre esse detalhes. Uma vez que, os venddores destes tipo de veículos somente informa que não é obrigatório o emplacamento do veículo, com isso, gera uma falsa idéia que também pode ser ultilizados sem possuir CNH e capacetes.
 Outra coisa que é observado é menores de idade pilotando essas motos ou ciclomotores em vias urbanas, contrariando o Código de Nacional de Trânsito. Muitos país por imprudência total presenteiam seus filhos menores com uma destas motinhas, as chamadas ciquentinha, por acharem que podem circular com tais veículos.
Os prepostos da Polícia Militar deve tmar as medidas cabíveis em relação a este tipo de conduta de proprietários de ciclomotores, motonetas e outros, como triciclos e quadricíclos que não veham adotados as medidas prevista no Código de Trânsito.
Veja algumas perguntas feita ao presidente da ABRAM.
 Eu gostaria de saber se precisa de CNH para conduzir um ciclomotor? E se menor de 18 anos pode dirigir? 

Todo veículo automotor independente da cilindradra, para ser conduzido na via pública, exige a devida documentação e habilitação, nos termos do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro e conforme a regulamentação complementar do CONTRAN, prevista na Resolução nº 168/04. No caso dos veículos de duas ou três rodas com menos de 50 cc e com velocidade máxima de fabricação inferior a 50 km/h, denominados ciclomotores, exige-se a Autorização para Condução de Ciclomotores, informação que deve constar no próprio documento de habilitação do condutor.


No caso dos veículos de duas ou três rodas com menos de 50 cc e com velocidade máxima de fabricação inferior a 50 km/h, denominados ciclomotores, exige-se a Autorização para Condução de Ciclomotores, informação que deve constar no próprio documento de habilitação do condutor. Nenhum veículo automotor pode ser conduzido por um menor de idade, tendo em vista que, entre os requisitos estabelecidos no artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, o candidato à habilitação deve ser penalmente imputável, ou seja, maior de 18 anos (conforme a atual legislação).

Todo veículo de duas ou três rodas, cujo moto de combustão interna não possua mais de que 50 cilindrada e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50km/h, é considerado, por definição, um ciclomotor, conforme anexo I do Código Brasileiro de Trânsito.

A exigência de registro e licenciamento dos ciclomotores depende de legislação municipal, cabendo ao órgão executivo de trânsito municipal tal atribuição, de acordo com os artigos 129 e 24, inciso XVII, ambos do CTB.

Com relação à habilitação, é exigida a Autorização para Condução de Ciclomotores, que antigamente era um documento autônomo e hoje deve ser inscrita no próprio documento de habilitação, após a submissão do interessado ao processo de formação de condutores, nos termos da Resolução do CONTRAN 168/04
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 Uso de Capacetes para motos com até 50 Cc:

Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e CICLOMOTORES (abaixo de 50 cc).


Veja o que diz o Código Nacional de Trânsito.

Artigo 140 do Código de Trânsito Barsileiro .


Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
Artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro .

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Artigo 55 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;


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