quarta-feira, 21 de março de 2012

Transpor barreira de trânsito é crime?


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro e o Código de Processo Penal, transpor barreira de trânsito não concretiza crime penal e sim, uma infração de trânsito de natureza gravíssima. Porém, se o condutor estiver fugindo da blitz por algum tipo de irregularidade, como, está embriagado, sem possuir CNH, ter ferido alguém e ações que ponham em risco a integridade física de pessoas. Nestes casos o agente de trânsito pode enquadrar o condutor por prática de crime, uma vez, que o CTB e o Código de Processo Penal, prevem estas modalidades tanto,  infração de trânsito gravíssima quanto crime penal.

Na lógica e na ética policial, o agente responsável pela barreira policial, deverá no caso da transgressão da lei de trânsito comum, como, transpor a barreira policial, realizar as abordagens necessárias ao condutor do veículo, não encontrando nenhum destas infrações de natureza gravíssima, aplicar a lei como determina o CTB, multa. Pois, transpor barreira policial, que não haja as agravantes mencionadas anteriormente, não concretiza crime penal e sim infração de trânsito de natureza gravíssima, contudo, sem as agravantes penais.

Abaixo o quadro dos crimes de trânsito:


CRIMEDirigir sem carteira, entregar direção do veículo a pessoa não habilitada, dirigir veículo na calçada ou passeio
PENAdetenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa
CRIMEDirigir veículo pondo em risco a segurança alheia, dirigir embriagado ou sob efeito de entorpecentes, transportar pessoas em condições perigosas, recusar-se a fazer exame clínico solicitado por autoridade policial
PENAdetenção, de 6 meses a 3 anos
CRIMEPraticar lesão corporal culposa ( a pena será aumentada entre um e dois terços, se o crime tiver agravantes)
PENAdetenção, de 6 meses a 2 anos
CRIMEHomicídio culposo na direção do veículo
PENAdetenção, de 2 a 4 anos
CRIMEQuando o motorista que praticar homicídio culposo estiver embriagado ou drogado, não possuir habilitação, atropelar Uma pessoa na faixa de pedestre ou calçada, cometer Homicídio culposo e deixar de prestar socorro, ou quando o condutor comete acidente dirigindo veículo que exija cuidado especial como transporte coletivo de passageiros.
PENAdetenção, 4 a 8 anos
Fonte: CTB.

Veja o que diz a lei:

1- Pratica o delito do artigo 306 da lei 9.503/97, o motorista que sob influência ( 12dg) de álcool, conduzindo uma motocicleta rompe a barreira policial, ameaçando a integridade do policial. Indiscutível o perigo de dano concreto e potencial a terceiros.
Dirigindo com a carteira da habilitação vencida comete em concurso formal o crime do artigo 309 da lei.


2- Fixada a pena acima legal, ante a intensa reprovação da conduta, acentuada culpabilidade, aumenta-se pelo concurso formal em 1/6. Aplicadas as penas cumulativas do artigo 306 do CTB, 04 meses de suspensão da habilitação ou do direito de obter a permissão para dirigir cumulada com 15 dias de multa. Admissível a suspensão da pena privativa da liberdade pela limitação de final de semana, conforme, prevê o artigo 48 do CP.





Um comentário:

  1. "...Segundo o Código de Trânsito Brasileiro e o Código de Processo Penal..."
    Meu caro, corrija esse erro crasso. O Código de Processo Penal não trata da materialidade dos crimes. Cuida apenas do rito processual.

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